Inventário Extrajudicial
 Inventário Extrajudicial

 O que é:

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.

 Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura


Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

- que o falecido não tenha deixado testamento;
- não existam herdeiros menores ou incapazes;
- todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.


 Documentos necessários:

- certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
- documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
- certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
- escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
- certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
- certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste;
- certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio;
- certidão negativa conjunta do falecido, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site:www.receita.fazenda.gov.br);
- documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
- documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (Rua Bela Cintra nº 746, conjunto 111, Telefone: 11 3122-6277 - Horário de funcionamento: 9:00 às 17:30h)
- Declaração e resumo dos cálculos do ITCMD (link para geração da guia do ITCMD: https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal)
- Guia(s) de ITCMD devidamente recolhida(s)
- CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.


 Observação:

Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.


 IMPORTANTE

Todos os interessados devem estar assistidos pelo advogado, que orientará as partes e assinará junto a escritura e a declaração de correção de cálculo do imposto "causa mortis" (ITCMD).